domingo, 14 de novembro de 2010

Resolução N° .04/2.010

Concede Gratificação ao servidores do poder Legislativo de Taiaçu
conforme especifica.


Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte resolução:

Artigo 1° - Aos ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente
da Câmara Municipal de Taiaçu poderá ser concedida gratificação de função, de acordo
com a naturezado serviço prestado e, mediante nomeação
justiçada do presidente da Mesa Diretora .

1° Fica autorizada o pagamento da gratificação de que trata
o caput, deste artigo, seguintes casos:
I- pelo desempenho de atribuições que não sejam correlatas ao cargo,
nas Hipóteses de não proporcionarem carga suficiente
para criação e/ou provimento de cargo específico;
II- pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos,
fora das atribuições normais do cargo;
III-pela eficiência no exercício do cargo, ou colegiado de excepcional de qualquer
função atribuída;
IV-Pela participação em órgão ou colegiado de deliberação coletiva.

2°-A gratificação de função a que se refere esta Resolução será variável, correspondendo, no minimo,
a 20%  e no máximo, a 90% do vencimento básico percebido pelo servidor,
devendo, o percentual e o correspondente valor, ser fixados no ato da nomeação .

Artigo 2°-Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de
férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde,
licença gestante maternidade por adoção, serviços obrigatórios por lei, ou atribuições
regulares decorrentes de seu cargo.

Artigo 3°- A gratificação instituída pela presente Resolução, será concedida
em caráter precário e, cessada a condição que justifique, extingue o direito ao recebimento.

Artigo 4°- As despesas com a execução destas Resolução correrão à
conta de dotações própia consignadas no orçamento do órgão Legislativo,
e  suplementadas, se necessário .

Artigo 5°- Fica estabelecido que a gratificação consedida não
intrega a renmuneração do servidor para nenhum eleito legal.

Artigo 6°-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposição em contrário.

Taiaçu, 29/06/2010.

Sonia Regina Campos
Presidente .